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Isenção do IR até R$ 5 mil: o que muda no holerite, no 13º e na declaração
Lei 15.270/2025 zera o IR de quem ganha até R$ 5 mil e reduz o desconto até R$ 7.350. Veja exemplos no holerite, o 13º, a PLR e a declaração de 2027.
Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês em rendimentos tributáveis deixou de ter Imposto de Renda retido na fonte. A mudança vem da Lei nº 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro de 2025, que criou uma redução do imposto — total até R$ 5 mil e parcial até R$ 7.350,00 — válida também para o 13º salário. Com o 13º chegando e a declaração de 2027 no horizonte, veja como a regra aparece no holerite e o que o DP precisa conferir.
Como a redução funciona
A lei não mexeu nas faixas da tabela progressiva mensal, que é a mesma desde maio de 2025: isenção até R$ 2.428,80 e alíquota máxima de 27,5% acima de R$ 4.664,68. O que mudou foi a criação de um redutor, aplicado depois do cálculo tradicional (art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270):
| Rendimento tributável no mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, de modo que o imposto fique zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
Dois detalhes importam na folha:
- A faixa é verificada pelo rendimento bruto. Nos exemplos da Receita Federal, a tabela de redução usa o valor do salário, não a base depois de INSS, dependentes ou desconto simplificado. Horas extras, adicional noturno e outras verbas tributáveis do mês entram na conta.
- A redução nunca passa do imposto apurado. Ela zera ou diminui o desconto, sem gerar crédito ao trabalhador.
Quem é afetado
A regra vale para todo rendimento sujeito à tabela mensal: empregados CLT, servidores, aposentados e pensionistas. Segundo a Agência Brasil, o Ministério da Fazenda estima cerca de 16 milhões de beneficiados. Em terceirizadas de vigilância, limpeza e facilities, adicionais e horas extras deixam muitos salários perto do limite: um mês com mais horas pode passar de R$ 5 mil e gerar um desconto pequeno.
Atenção a quem tem dois empregos: cada fonte pagadora aplica a redução separadamente, e a soma pode gerar imposto a pagar na declaração anual.
Linha do tempo
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 26/11/2025 | Lei nº 15.270 é sancionada |
| 1º/01/2026 | Redução mensal vale para rendimentos pagos desde então; começa a retenção sobre dividendos |
| 17/09/2026 | PL 5.397/2026 propõe, no Senado, corrigir as tabelas de redução pelo IPCA |
| 23/11/2026 | eSocial passa a validar, na base da Receita, o CPF de dependentes do S-1210 |
| Até 18/12/2026 | Segunda parcela do 13º, o primeiro de fim de ano com a redução |
| Fevereiro de 2027 | Informe de rendimentos de 2026, até o último dia útil |
Exemplos no holerite
Premissas: tabela do INSS de 2026, sem dependentes ou outras deduções; a folha usa o mais vantajoso entre as deduções legais e o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
| Salário de R$ 4.800,00 | Salário de R$ 6.000,00 | Salário de R$ 8.000,00 | |
|---|---|---|---|
| INSS | R$ 473,51 | R$ 641,51 | R$ 921,51 |
| Dedução usada | Simplificada: R$ 607,20 | INSS: R$ 641,51 | INSS: R$ 921,51 |
| Base de cálculo | R$ 4.192,80 | R$ 5.358,49 | R$ 7.078,49 |
| Imposto pela tabela | R$ 267,89 | R$ 564,85 | R$ 1.037,85 |
| Redução | R$ 267,89 | R$ 179,75 | R$ 0,00 |
| IR retido | R$ 0,00 | R$ 385,10 | R$ 1.037,85 |
- R$ 4.800,00: o redutor de até R$ 312,89 absorve todo o imposto. Em dezembro de 2025, esse mesmo salário tinha R$ 267,89 de IR retido.
- R$ 6.000,00: a redução é R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 179,75. A fórmula usa os R$ 6.000,00 brutos, não a base de R$ 5.358,49.
- R$ 8.000,00: acima de R$ 7.350,00, nada muda.
13º salário, férias e PLR
13º salário. O imposto sobre o 13º é exclusivo na fonte e calculado à parte, e a lei estende a redução a ele de forma expressa (§ 3º do art. 3º-A). Um 13º de até R$ 5.000,00 fica sem IR; um de R$ 6.000,00 segue o exemplo acima e tem R$ 385,10 retidos. Prazos e cálculo com médias estão no guia do 13º salário de 2026.
Férias. O IR sobre férias e terço constitucional é calculado separadamente dos demais rendimentos do mês, pela tabela mensal (Regulamento do Imposto de Renda, art. 682), e também entra na regra. A lei não detalha o caso de salário e férias pagos no mesmo mês: confirme a parametrização com o fornecedor da folha.
PLR. A participação nos lucros continua com tabela exclusiva própria, anual, isenta até R$ 8.214,40 na versão em vigor desde maio de 2025, segundo a Receita. A lei estendeu a redução ao 13º, mas não à PLR.
Declaração de 2027 e compensações
Na declaração de 2027 (ano-calendário 2026), há uma redução anual: rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 ficam sem imposto, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00 o redutor é de R$ 8.429,73 − (0,095575 × rendimentos). O teto do desconto simplificado anual sobe para R$ 17.640,00. O 13º, tributado exclusivamente na fonte, fica fora dessa conta.
Para compensar a perda de arrecadação, a lei criou a tributação mínima para rendas acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota crescente que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão, apurada pela primeira vez na declaração de 2027. Também criou a retenção de 10% sobre o total de lucros e dividendos pagos no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando passam de R$ 50 mil.
Os valores da redução não têm correção automática. O PL 5.397/2026, do senador Esperidião Amin, propõe atualizá-los pelo IPCA a partir de 2027 e aguardava despacho no Senado no fim de setembro; a própria Lei 15.270 manda o Executivo enviar ao Congresso, em até um ano, um projeto de política de atualização dos valores do IRPF. Por ora, nada muda na folha.
O que o colaborador deve conferir no holerite
- Linha do IRRF: com até R$ 5.000,00 tributáveis no mês, ela deve vir zerada. Alguns sistemas mostram a redução à parte; outros, só o imposto final.
- Total tributável do mês: some salário, horas extras e adicionais; é esse total que define a redução.
- Dependentes: cada um deduz R$ 189,59 da base. Mantenha o CPF deles atualizado no RH, porque o eSocial vai validá-los.
- Dois vínculos: reserve parte da renda para um possível imposto na declaração.
- Informe de rendimentos: em fevereiro de 2027, compare-o com os holerites. No IRPF 2026, a Receita atribuiu boa parte das inconsistências da pré-preenchida a rubricas mal classificadas no eSocial, como salário, 13º e férias.
No TIRVU+, que se integra ao sistema de folha, o holerite chega ao app pelo portal do colaborador, com assinatura eletrônica de validade ICP-Brasil, e o RH pode publicar comunicados explicando a mudança.
O que fazer agora
- Confirmar com o fornecedor da folha que a redução usa o rendimento tributável bruto do mês e fica limitada ao imposto apurado
- Simular a 2ª parcela do 13º com a redução antes de fechar a folha de dezembro
- Definir e documentar o tratamento de férias pagas no mesmo mês do salário
- Revisar rubricas e conferir rendimentos e IRRF no S-1210, base do informe de rendimentos
- Atualizar o CPF dos dependentes antes de 23/11/2026, conforme a Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial
- Se a empresa distribui lucros, reter 10% do total pago no mês ao sócio que receber mais de R$ 50 mil e informar na EFD-Reinf
- Comunicar os colaboradores, com atenção a quem tem redução parcial ou dois vínculos
Perguntas frequentes
Quem ganha R$ 5.200,00 perde toda a isenção?
Não, a redução diminui aos poucos. Nas mesmas premissas dos exemplos, o imposto pela tabela seria de R$ 357,89 e a redução, de R$ 286,27, o que deixa R$ 71,62 de IR retido.
O colaborador precisa pedir a isenção?
Não. A empresa aplica a redução automaticamente no IRRF; a declaração anual segue obrigatória para quem se enquadra nas regras de entrega.
O IR do 13º também é zerado?
Sim, até R$ 5.000,00, com redução parcial até R$ 7.350,00: a lei aplica a mesma tabela de redução à tributação exclusiva do 13º.
Conclusão
A Lei 15.270 mudou o holerite de milhões de trabalhadores sem alterar a tabela do IR: a redução entra depois do cálculo e olha para o rendimento bruto do mês. Para o DP, o fim de ano concentra os pontos de atenção — 13º, férias, dependentes e dados do eSocial que alimentam o informe e a declaração de 2027. Em casos específicos, como dois vínculos ou distribuição de lucros, valide o cálculo também com a contabilidade.
Quer que seus colaboradores recebam e assinem o holerite pelo celular, com comunicados claros sobre as novas regras? Fale com a equipe da Tirvu e conheça os planos.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — Câmara dos Deputados
- Tributação de 2026 — Receita Federal
- Exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025 — Receita Federal
- Tabela de contribuição mensal — INSS
- Projeto de Lei nº 5.397/2026 — Senado Federal
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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