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Crédito do Trabalhador: as novas regras do consignado CLT e do FGTS
Garantias do FGTS e da rescisão, teto de juros e novo desconto no desligamento: veja o que mudou no Crédito do Trabalhador para o DP e para o empregado.
Desde 26 de junho de 2026, quem contrata o consignado do Crédito do Trabalhador pode dar como garantia parte das verbas rescisórias e do FGTS, e, desde 23 de julho, a rescisão segue um novo procedimento de desconto. As mudanças vieram com a Portaria MTE nº 1.115/2026 e com resoluções do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado (CGCONSIG), que também fixaram teto de juros para as operações garantidas e limitaram o custo total do crédito. Para o DP, mudam a rotina mensal e o cálculo da rescisão; para o empregado, as condições de contratação.
Como funciona o Crédito do Trabalhador
O programa nasceu com a Medida Provisória nº 1.292/2025, convertida na Lei nº 15.179/2025, que alterou a Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003). A parcela é descontada em folha e repassada ao banco pela empresa.
- Quem pode contratar: empregados com carteira assinada, inclusive rurais, domésticos e empregados de MEI, além de diretores não empregados com direito ao FGTS.
- Onde: no app Carteira de Trabalho Digital ou nos canais de bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); autorização por telefone não vale.
- Limite: as parcelas podem comprometer até 35% da remuneração disponível, que é a soma das verbas sujeitas ao INSS menos INSS, imposto de renda retido e outros descontos obrigatórios.
- Condições: até 96 parcelas, sem tarifa de abertura de crédito e sem carência.
O que mudou em 2026
Garantias do FGTS e da rescisão
A Portaria MTE nº 1.115 e a Resolução CGCONSIG nº 3, ambas de 25 de junho de 2026, permitem oferecer em garantia:
| Garantia | Limite | Quando pode ser usada |
|---|---|---|
| Verbas rescisórias | 35%, até o saldo devedor | Em qualquer forma de desligamento |
| Saldo do FGTS | Até 10% | Dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior; só no saque-rescisão |
| Multa do FGTS | Até 100% | Mesmas hipóteses, em qualquer modalidade de saque |
O uso depende de autorização expressa do trabalhador na plataforma, e os valores ficam bloqueados em favor do banco. As garantias valem para crédito novo, refinanciamento e portabilidade, mas não para renegociação.
Custo do crédito
A Resolução CGCONSIG nº 2, de 23 de abril, só permite cobrar juros, encargos por atraso, tributos e seguro prestamista contratado expressamente, e limita o Custo Efetivo Total (CET) mensal a 1 ponto percentual acima da taxa de juros. Nas operações com garantia, as Resoluções nº 3 e nº 4 fixaram juros máximos de 1,99% ao mês e cobertura de 100% do valor da operação, tanto na Carteira de Trabalho Digital quanto, desde 25 de julho, nos canais próprios dos bancos.
Linha do tempo
| Data | Marco |
|---|---|
| 23/4/2026 | Resolução CGCONSIG nº 2 limita encargos e CET |
| 25/6/2026 | Portaria MTE nº 1.115 e Resolução nº 3 criam as garantias |
| 26/6/2026 | Garantias ficam disponíveis no app e nos bancos |
| 23/7/2026 | Passa a valer o novo desconto sobre verbas rescisórias |
| 25/7/2026 | Resolução nº 4 amplia a cobertura nos canais dos bancos |
| 11/8/2026 | MTE detalha a consulta de contratos na rescisão |
Obrigações do DP
Rotina mensal
Entre os dias 21 e 25 de cada mês, o empregador recebe aviso no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e deve consultar os contratos no Portal Emprega Brasil a tempo de incluir as parcelas na folha. Depois:
- descontar respeitando os 35% e, se o saldo não bastar, fazer desconto parcial e avisar o empregado;
- usar a rubrica de natureza 9253 no eSocial e discriminar cada operação no holerite;
- recolher pela guia do FGTS Digital, no mesmo vencimento do FGTS mensal (dia 20 do mês seguinte); o empregador doméstico usa o DAE.
Se não houver remuneração para descontar, como em afastamentos sem salário, o próprio empregado paga a parcela ao banco.
Na rescisão
Desde 23 de julho de 2026, o desconto rescisório depende de duas informações do banco: o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas rescisórias dado em garantia. A base soma à remuneração disponível as férias vencidas, proporcionais e indenizadas, o terço de férias e o aviso prévio. Segundo o MTE (11 de agosto):
- consulte cada contrato ativo (API ou Portal Emprega Brasil) no cálculo da rescisão;
- se o saldo ou o percentual não estiver disponível, não faça o desconto;
- envie o evento S-2299 de preferência no mesmo dia da consulta;
- guarde o último saldo consultado, porque depois do S-2299 o contrato não aparece mais na consulta.
O valor descontado é recolhido pelo FGTS Digital. Já as garantias do FGTS não passam pela folha: o agente operador do FGTS as executa a pedido do banco, primeiro sobre o saldo e depois sobre a multa.
Troca de emprego
A consignação é redirecionada automaticamente para outro vínculo ativo ou para o próximo emprego. Nos contratos da época da MP, isso depende de previsão contratual; os anteriores a ela não migram. Com mais de um vínculo, vale o de maior margem; na transferência entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias acompanham o trabalhador.
Penalidades
Descontar e não repassar sai caro: a Lei nº 15.179/2025 prevê Termo de Débito Salarial emitido pela fiscalização, com força de título executivo, e multa de 30% sobre o valor retido. O empregador ainda responde pelo valor atualizado, por perdas e danos e por sanções administrativas, civis e penais. A Portaria nº 506/2026 acrescenta IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% no atraso, quando o FGTS Digital e o DAE incorporarem o cálculo.
O que o empregado precisa saber
- Compare o CET, não só os juros. A proposta no app mostra valor liberado, parcela, total a pagar, taxa e CET. Em abril, segundo a Agência Brasil, as taxas do consignado CLT variavam de 1,63% a 6,87% ao mês.
- Pese a garantia. Ela reduz os juros, mas, em caso de demissão, parte da rescisão e do FGTS vai para o banco.
- Cuide do orçamento. Os 35% são um teto, não uma meta. O programa foi pensado para trocar dívidas mais caras, como rotativo do cartão e cheque especial; nesse caso, compare o custo total.
- Use seus direitos. É possível desistir em até 7 dias após receber o dinheiro, devolvendo o valor, pedir portabilidade a qualquer tempo e receber o cálculo da quitação antecipada em até cinco dias úteis.
- Confira o holerite. Cada empréstimo aparece em linha própria e deve bater com os contratos listados na Carteira de Trabalho Digital. Em caso de divergência, procure o DP e o banco; reclamações podem ir ao consumidor.gov.br.
- Desconfie de golpes. Só bancos habilitados pelo MTE podem operar, e autorização dada por telefone não é aceita.
No TIRVU+, o colaborador acessa os holerites pelo app, no portal do colaborador, e pode conferir mês a mês a linha do desconto. Veja também o que muda no contracheque com a isenção do imposto de renda.
O que fazer agora
- Garantir a consulta mensal ao Portal Emprega Brasil após os avisos do DET
- Revisar a rubrica 9253 e a discriminação de cada operação no holerite
- Ajustar o cálculo rescisório à base das garantias
- Na rescisão, consultar os contratos, enviar o S-2299 no mesmo dia e guardar o saldo consultado
- Conferir o recolhimento no FGTS Digital até o vencimento
- Orientar os colaboradores sobre CET, garantias e golpes pelos comunicados do portal do colaborador do TIRVU+
Perguntas frequentes
Se eu pedir demissão, o FGTS quita o empréstimo?
Não. As garantias do FGTS só podem ser usadas em dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior. A garantia de 35% das verbas rescisórias vale em qualquer desligamento, e o saldo restante segue para o próximo emprego ou pode ser renegociado com o banco.
A empresa pode impedir que eu contrate?
Não. A decisão é do trabalhador, e a empresa não pode criar exigências fora da lei nem interferir na escolha do banco; cabe a ela descontar e repassar.
O que acontece se a empresa descontar e não repassar?
A empresa fica sujeita ao Termo de Débito Salarial e à multa de 30%. Se o banco cobrar uma parcela que já aparece descontada no holerite, guarde o contracheque e procure o banco e o DP.
Conclusão
O Crédito do Trabalhador ficou mais amplo e mais regulado em 2026, com garantias, teto de juros nas operações garantidas e limite para o custo total. Para o DP, o ponto crítico é a rescisão: consultar o saldo devedor, enviar o S-2299 rapidamente e registrar o que foi consultado. Para o empregado, o essencial é comparar o CET e entender o destino da garantia em caso de demissão.
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Fontes
- Lei nº 15.179/2025 — Câmara dos Deputados
- Portaria MTE nº 435/2025, compilada até a Portaria nº 1.115/2026 — MTE
- Resolução CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026 — MTE
- Comunicado do MTE sobre desconto de verbas rescisórias (11/08/2026)
- Ministério restringe tarifas e limita custo do crédito consignado — Agência Brasil
As informações sobre crédito têm caráter educativo e não constituem recomendação financeira.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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