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● Legislação

NR-01 e riscos psicossociais: o que vale com as multas suspensas pelo STF

O STF prorrogou a suspensão das multas da NR-01 sobre riscos psicossociais, mas a gestão desses riscos no PGR segue obrigatória. Veja o que vale e o que fazer.

Por Equipe Tirvu··8 min de leitura
Ilustração de um questionário digital com escala de respostas ao lado de um escudo e ondas suaves que representam o bem-estar no trabalho

Em 24 de setembro de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas e demais sanções baseadas nos trechos da NR-01 que tratam dos riscos psicossociais. A decisão, na ADPF 1.316, não suspende a norma: o novo capítulo de gerenciamento de riscos vale desde 26 de maio de 2026 e continua exigindo que as empresas identifiquem, avaliem e controlem esses riscos. Veja o que muda na prática.

O que aconteceu

A Portaria MTE nº 1.419/2024 reescreveu o capítulo 1.5 da NR-01, sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), e passou a citar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A vigência, prevista para maio de 2025, foi adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para 26 de maio de 2026 (Portaria MTE nº 765/2025), e o primeiro ano virou fase educativa. Para as novas exigências, o MTE anunciou a dupla visita, com 90 dias iniciais de caráter orientativo.

Em 25 de junho, na ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Mendonça suspendeu por 90 dias a eficácia sancionadora de cinco itens da norma, apenas quanto aos riscos psicossociais. Para o relator, em análise preliminar, conceitos abertos e subjetivos sobre condutas puníveis comprometem a segurança jurídica. Também suspendeu os efeitos de sanções já aplicadas e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.

O Plenário referendou a liminar por unanimidade em 18 de agosto. Ações da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde, ADPF 1.333) e da Confederação Nacional do Comércio (CNC, ADPF 1.340) tramitam em conjunto. Após a primeira reunião de conciliação, em 14 de setembro, as duas entidades pediram mais tempo, e o relator prorrogou a suspensão.

O que está suspenso e o que continua valendo

A suspensão alcança só o uso destes itens como base para autos de infração, multas e outras medidas coercitivas ligadas aos fatores psicossociais:

Item da NR-01 O que estabelece
1.5.3.1.4 O GRO abrange todos os riscos, incluindo os psicossociais
1.5.3.2.1 As condições de trabalho da NR-17 (ergonomia) devem ser consideradas, incluindo esses fatores
1.5.4.4.2.1 Ferramentas de avaliação adequadas ao risco
1.5.4.4.2.2 Critérios de severidade, probabilidade e classificação documentados
1.5.4.4.5.3 Probabilidade considera as exigências da atividade e a eficácia das medidas

Conforme as decisões, a NR-01 continua em vigor e suas diretrizes devem ser observadas; a fiscalização pode inspecionar e emitir recomendações; e as empresas ainda podem ser autuadas com base em outras normas.

O guia do MTE lembra que a redação anterior da NR-01 já mandava gerenciar todos os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais. O texto de 2024 apenas deixou isso explícito.

Linha do tempo e próximos passos

Data O que aconteceu
27/08/2024 Portaria MTE nº 1.419/2024 aprova o novo capítulo 1.5
15/05/2025 Portaria MTE nº 765/2025 adia a vigência
26/05/2026 Novo texto entra em vigor
25/06/2026 Liminar na ADPF 1.316 suspende as sanções
18/08/2026 Plenário confirma a liminar
14/09/2026 Primeira reunião de conciliação no Nusol
24/09/2026 Suspensão prorrogada por 90 dias
Dezembro de 2026 Fim previsto do novo prazo, salvo nova decisão

Segundo o portal Migalhas, a Advocacia-Geral da União (AGU) propôs levar a discussão à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator pediu mais informações antes de decidir. Até a publicação deste texto, não havia acordo nem nova redação dos itens.

Por que não vale a pena esperar

  • A obrigação continua. O que está travado é a punição com base em cinco itens, não o dever de gerenciar riscos.
  • O alívio é provisório. A conciliação busca critérios mais objetivos para punir, não o fim da regra.
  • O trabalho leva meses. Ouvir equipes e executar um plano não se faz às pressas, e o problema é concreto: em 2025, o INSS concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais, como mostramos no artigo sobre o recorde de afastamentos por saúde mental.

Passo a passo para o RH e o SST

O MTE publicou um guia sobre fatores de riscos psicossociais (2025), o Manual do GRO/PGR (2026) e perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (abril de 2026). Com base neles:

  1. Defina responsáveis. A norma não exige um profissional específico, mas pede conhecimento técnico compatível. Envolva o SESMT, quando houver, a CIPA e as lideranças.
  2. Use os dados que você já tem. Afastamentos, Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), indicadores do PCMSO, faltas e horas extras mostram por onde começar.
  3. Identifique perigos no trabalho real. Observe a atividade e converse com as equipes. A lista do MTE inclui sobrecarga, falta de suporte, baixa autonomia, pouca clareza de papel, más relações, trabalho remoto e isolado, e assédio.
  4. Ouça com anonimato. Questionários são opcionais. Os resultados devem ser analisados e incorporados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e ao inventário de riscos; sozinhos, não comprovam a gestão.
  5. Documente os critérios. Severidade, probabilidade e níveis de risco precisam estar por escrito.
  6. Monte o plano de ação. Com cronograma, responsáveis e indicadores. O MTE recomenda priorizar mudanças na organização do trabalho, como metas, pausas e tamanho das equipes.
  7. Revise. A cada dois anos ou antes, como após mudanças no trabalho, adoecimentos ou pedido justificado dos trabalhadores ou da CIPA.

Atenção: o exame médico periódico não substitui a avaliação de riscos, e microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas do PGR continuam obrigadas a fazer a AEP.

E na terceirização?

A NR-01 tem regras próprias para a prestação de serviços (item 1.5.8): o PGR da contratante deve incluir medidas para as contratadas que atuam em suas dependências, ou usar os programas delas, e as partes devem trocar informações sobre riscos. Pressão de metas do tomador e assédio por terceiros devem entrar no diagnóstico.

Assédio, CIPA e canal de denúncia

O assédio está na lista de fatores de risco do MTE, e sua prevenção já tem base legal. Pela Lei nº 14.457/2022, as empresas com CIPA, hoje Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, devem ter regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias com anonimato, o tema nas atividades da CIPA e capacitações ao menos a cada 12 meses (art. 23).

Dados agregados do canal, como volume e tipos de relato por área, ajudam a localizar perigos sem expor quem denunciou. No TIRVU+, o módulo Enquetes aplica pesquisas de clima, inclusive o questionário de riscos psicossociais da NR-01, com resultados em tempo real, e o Canal de denúncia recebe relatos anônimos com protocolo de acompanhamento. São insumos que o SST analisa e leva ao inventário de riscos.

O que os colaboradores precisam saber

  • A avaliação olha para as condições de trabalho, não para diagnósticos individuais nem para a vida pessoal.
  • A NR-01 prevê consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos e a comunicação das medidas adotadas.
  • Pesquisas sobre o tema devem preservar o anonimato.
  • Situações de assédio podem ser relatadas pelo canal da empresa, com anonimato garantido pela lei.
  • Para apoio emocional, o CVV atende pelo 188, 24 horas e sem custo; no SUS, procure uma Unidade Básica de Saúde ou um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

O que fazer agora

  • Verificar se o inventário de riscos já trata dos fatores psicossociais
  • Documentar os critérios de severidade, probabilidade e classificação
  • Planejar a escuta das equipes, com anonimato e aviso prévio
  • Elaborar o plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores
  • Revisar metas, escalas e horas extras nos postos mais críticos
  • Atualizar regras de conduta e o fluxo do canal de denúncia
  • Alinhar com os clientes os riscos dos postos terceirizados
  • Acompanhar a ADPF 1.316 até o fim do novo prazo

Perguntas frequentes

A NR-01 foi suspensa pelo STF?

Não. Está suspensa apenas a aplicação de sanções com base em cinco itens, na parte ligada aos riscos psicossociais. A norma está em vigor.

A empresa é obrigada a aplicar um questionário?

Não. O MTE não exige nem indica ferramenta específica. Se houver questionário, os resultados devem ser integrados à AEP e ao inventário.

O que acontece quando o novo prazo terminar?

Depende da conciliação. O relator pode prorrogar ou rever a medida, e as sanções podem voltar a valer. Convém chegar lá preparado.

Conclusão

A decisão do STF deu às empresas um respiro nas multas, não uma dispensa da obrigação. O debate no Supremo gira em torno de critérios mais claros, não do fim da regra. Quem usar os próximos meses para ouvir as equipes, documentar critérios e executar um plano de ação chega mais protegido a qualquer desfecho.

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Fontes

Este texto reflete a situação do processo no STF em 7 de outubro de 2026, data de sua publicação.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

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