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● Legislação

Pejotização no STF: o que está em jogo no Tema 1389 para o RH

O STF ainda não julgou o Tema 1389, mas as ações sobre pejotização voltaram a andar na Justiça do Trabalho. Veja os riscos e como revisar os contratos PJ.

Por Equipe Tirvu··8 min de leitura
Ilustração de uma balança que pesa um crachá de empregado contra um documento de registro de empresa, diante das colunas de um tribunal

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se é lícito contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos quando a relação tem características de emprego, a chamada pejotização. A questão está no Tema 1389 da repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, e o julgamento seguia sem data em 19 de setembro de 2026. Enquanto isso, desde junho, as ações sobre o tema voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), depois de mais de um ano de suspensão nacional.

Este texto reflete o andamento do caso na data de publicação.

O que o STF vai decidir

O caso paradigma é o ARE 1.532.603, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou vínculo de emprego entre um corretor e uma seguradora ligados por contrato de franquia. O STF reconheceu a repercussão geral em 12 de abril de 2025, e a tese que for fixada valerá para todos os processos semelhantes. Segundo a Agência Brasil, o Plenário vai responder a três perguntas:

  1. Competência: se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços.
  2. Licitude: se é legal contratar autônomo ou pessoa jurídica para prestar serviços, à luz do entendimento do STF sobre a terceirização de atividade-fim.
  3. Ônus da prova: se cabe ao trabalhador ou à empresa provar que o contrato foi firmado para fraudar a relação de emprego.

Para o relator, a discussão abrange todas as modalidades de contratação civil e comercial, não só a franquia. Ficaram de fora as relações intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores, tratadas no Tema 1291.

Em fevereiro de 2026, segundo o InfoMoney, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade de formas de contratação alternativas ao emprego e a competência da Justiça comum para julgar primeiro a validade desses contratos. O parecer não vincula o STF.

O que mudou em junho de 2026

Em decisão divulgada em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional, determinada em 14 de abril de 2025, para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo o TST, o relator viu na paralisação um significativo represamento de processos. Na prática:

  • Varas e TRTs voltaram a ouvir testemunhas, produzir provas e julgar.
  • Após o acórdão do TRT, o processo fica suspenso no próprio tribunal, sem prazo aberto para recurso de revista, conforme despacho de 19 de junho detalhado pelo TRT-15.
  • No TST, os processos sobre o tema continuam parados até o julgamento definitivo da tese.

Ou seja, as provas que a empresa tem, ou não tem, contam agora.

Terceirização lícita não é pejotização

Desde as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, a Lei 6.019/1974 permite transferir a execução de qualquer atividade, inclusive a principal, a uma empresa prestadora de serviços com capacidade econômica compatível. Em 2018, o STF confirmou a licitude da terceirização de atividade-fim (ADPF 324 e Tema 725), mantida a responsabilidade subsidiária da contratante, que deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada.

Aspecto Terceirização regular Pejotização irregular
Quem é contratado Empresa com estrutura e equipe próprias O próprio trabalhador, por meio de um CNPJ
Quem dirige o trabalho A prestadora, que contrata, remunera e dirige seus empregados O contratante, como se fosse empregador
Trabalhadores Registrados pela prestadora, sob a CLT Sem registro, com rotina de empregado
Risco do contratante Responsabilidade subsidiária Reconhecimento direto do vínculo

A Lei 6.019 também prevê quarentena de 18 meses: não pode ser contratada a empresa cujos sócios tenham prestado serviços ao contratante nesse período, salvo aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar à mesma empresa como empregado de terceirizada antes desse prazo (art. 5º-D).

Sinais de vínculo de emprego

Pela CLT, é empregado quem presta serviços como pessoa física, de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e são nulos os atos destinados a fraudar a legislação trabalhista (art. 9º). Desde 2017, o art. 442-B prevê que a contratação de autônomo com todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a condição de empregado. Na Justiça do Trabalho, porém, pesa como o trabalho acontece de fato. Os sinais de alerta mais comuns:

  • Subordinação: horário fixado e controlado, ordens diretas, metas e punições como as de um empregado.
  • Pessoalidade: o PJ não pode mandar outra pessoa em seu lugar.
  • Habitualidade: trabalho contínuo e integrado à rotina da equipe.
  • Pagamento com cara de salário: valor fixo mensal, sem relação com entregas, e “férias” ou “13º” pagos informalmente.
  • Integração: crachá, e-mail, uniforme e escala iguais aos dos empregados, ou ex-empregado recontratado como PJ.

Os riscos para a empresa

Se o vínculo for reconhecido, a empresa responde pelos direitos do período, com registro em carteira, encargos e contribuições, e pode ser multada em R$ 3.000,00 por empregado não registrado (R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte), pelo art. 47 da CLT. O trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos, em ação proposta até dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).

Exemplo simplificado: um PJ que recebeu R$ 8.000,00 por mês durante três anos tem o vínculo reconhecido. Só três verbas somam R$ 79.040,00:

Verba Cálculo Valor
13º salário R$ 8.000,00 × 3 R$ 24.000,00
Férias + 1/3 (R$ 8.000,00 + 1/3) × 3 R$ 32.000,00
FGTS (8%) R$ 640,00 × 36 R$ 23.040,00
Total R$ 79.040,00

A conta não inclui multa de 40% do FGTS, férias em dobro, horas extras, verbas rescisórias, contribuições previdenciárias, juros e correção.

Como o RH deve revisar os contratos

  1. Compare o papel com a rotina: para cada PJ, MEI ou autônomo, verifique com os gestores se há horário controlado, ordens diretas ou impossibilidade de substituição.
  2. Separe os processos: prestador PJ não deve entrar na escala, no ponto nem nas regras internas dos empregados.
  3. Alinhe contrato e prática: objeto definido por entregas, autonomia sobre os meios, possibilidade de substituição e liberdade para atender outros clientes.
  4. Regularize quando a rotina for de empregado, com apoio jurídico, em vez de esperar a tese.
  5. Na terceirização, fiscalize a prestadora: idoneidade, capacidade econômica e registro dos empregados alocados.

Na terceirização regular, quem registra jornada, escalas e documentos da equipe é a prestadora. No TIRVU+, por exemplo, holerites, documentos e comunicados ficam no portal do colaborador, com assinatura eletrônica de validade ICP-Brasil, o que ajuda a mostrar ao cliente quem emprega a equipe alocada, tema do nosso artigo sobre o portal do cliente na terceirização.

O que o trabalhador PJ precisa saber

  • O STF ainda não decidiu; até lá, valem a CLT e a análise caso a caso.
  • Contrato PJ não é proibido, mas um CNPJ não afasta direitos se, na prática, houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento com cara de salário.
  • Como PJ, você paga os próprios tributos e não tem, por lei, FGTS, 13º ou férias remuneradas. Considere isso ao negociar o valor.
  • Guarde registros de como o trabalho acontece, como mensagens, escalas e comprovantes de pagamento. O prazo para reclamar é de até dois anos após o fim da relação.

O que fazer agora

  • Listar contratos com PJ, MEI e autônomos e classificá-los por risco
  • Tirar prestadores PJ da escala e do ponto dos empregados
  • Conferir a quarentena de 18 meses antes de contratar ex-empregados
  • Revisar cláusulas de objeto, entregas, autonomia e substituição
  • Documentar a fiscalização das empresas terceirizadas
  • Revisar as provisões das ações em andamento, que voltaram a ser instruídas
  • Acompanhar o julgamento do Tema 1389

Perguntas frequentes

Contratar PJ é proibido?

Não. A lei admite contratar autônomos e empresas, e o STF já validou a terceirização de qualquer atividade. O risco é usar o contrato PJ para encobrir uma relação de emprego.

O que acontece quando o STF julgar o Tema 1389?

A tese valerá para todos os processos semelhantes, inclusive os que aguardam nos TRTs e no TST, e deve definir quem julga esses casos, quando a contratação é lícita e quem prova a fraude.

Terceirizar a atividade-fim continua permitido?

Sim. A Lei 6.019/1974 e o STF admitem a terceirização de qualquer atividade, com prestadora que tenha capacidade econômica e dirija seus empregados. O Tema 1389 trata da contratação do próprio trabalhador como PJ.

Conclusão

O Tema 1389 deve redefinir as regras para contratos PJ, mas ainda não tem data de julgamento, e os processos voltaram a ser instruídos. Para RH e DP, a melhor postura é não apostar no resultado: revisar contratos, separar terceirização de pejotização e corrigir rotinas que pareçam emprego. A mesma lógica de registros organizados vale para o controle de EPI na terceirização.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

  • #pejotização
  • #STF
  • #Tema 1389
  • #vínculo empregatício
  • #terceirização
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