● Legislação
Pejotização no STF: o que está em jogo no Tema 1389 para o RH
O STF ainda não julgou o Tema 1389, mas as ações sobre pejotização voltaram a andar na Justiça do Trabalho. Veja os riscos e como revisar os contratos PJ.
O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se é lícito contratar trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos quando a relação tem características de emprego, a chamada pejotização. A questão está no Tema 1389 da repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, e o julgamento seguia sem data em 19 de setembro de 2026. Enquanto isso, desde junho, as ações sobre o tema voltaram a tramitar nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), depois de mais de um ano de suspensão nacional.
Este texto reflete o andamento do caso na data de publicação.
O que o STF vai decidir
O caso paradigma é o ARE 1.532.603, em que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou vínculo de emprego entre um corretor e uma seguradora ligados por contrato de franquia. O STF reconheceu a repercussão geral em 12 de abril de 2025, e a tese que for fixada valerá para todos os processos semelhantes. Segundo a Agência Brasil, o Plenário vai responder a três perguntas:
- Competência: se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços.
- Licitude: se é legal contratar autônomo ou pessoa jurídica para prestar serviços, à luz do entendimento do STF sobre a terceirização de atividade-fim.
- Ônus da prova: se cabe ao trabalhador ou à empresa provar que o contrato foi firmado para fraudar a relação de emprego.
Para o relator, a discussão abrange todas as modalidades de contratação civil e comercial, não só a franquia. Ficaram de fora as relações intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores, tratadas no Tema 1291.
Em fevereiro de 2026, segundo o InfoMoney, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a constitucionalidade de formas de contratação alternativas ao emprego e a competência da Justiça comum para julgar primeiro a validade desses contratos. O parecer não vincula o STF.
O que mudou em junho de 2026
Em decisão divulgada em 18 de junho de 2026, Gilmar Mendes retirou a suspensão nacional, determinada em 14 de abril de 2025, para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Segundo o TST, o relator viu na paralisação um significativo represamento de processos. Na prática:
- Varas e TRTs voltaram a ouvir testemunhas, produzir provas e julgar.
- Após o acórdão do TRT, o processo fica suspenso no próprio tribunal, sem prazo aberto para recurso de revista, conforme despacho de 19 de junho detalhado pelo TRT-15.
- No TST, os processos sobre o tema continuam parados até o julgamento definitivo da tese.
Ou seja, as provas que a empresa tem, ou não tem, contam agora.
Terceirização lícita não é pejotização
Desde as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, a Lei 6.019/1974 permite transferir a execução de qualquer atividade, inclusive a principal, a uma empresa prestadora de serviços com capacidade econômica compatível. Em 2018, o STF confirmou a licitude da terceirização de atividade-fim (ADPF 324 e Tema 725), mantida a responsabilidade subsidiária da contratante, que deve verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada.
| Aspecto | Terceirização regular | Pejotização irregular |
|---|---|---|
| Quem é contratado | Empresa com estrutura e equipe próprias | O próprio trabalhador, por meio de um CNPJ |
| Quem dirige o trabalho | A prestadora, que contrata, remunera e dirige seus empregados | O contratante, como se fosse empregador |
| Trabalhadores | Registrados pela prestadora, sob a CLT | Sem registro, com rotina de empregado |
| Risco do contratante | Responsabilidade subsidiária | Reconhecimento direto do vínculo |
A Lei 6.019 também prevê quarentena de 18 meses: não pode ser contratada a empresa cujos sócios tenham prestado serviços ao contratante nesse período, salvo aposentados (art. 5º-C), e o empregado demitido não pode voltar à mesma empresa como empregado de terceirizada antes desse prazo (art. 5º-D).
Sinais de vínculo de emprego
Pela CLT, é empregado quem presta serviços como pessoa física, de forma não eventual, sob dependência do empregador e mediante salário (art. 3º), e são nulos os atos destinados a fraudar a legislação trabalhista (art. 9º). Desde 2017, o art. 442-B prevê que a contratação de autônomo com todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, afasta a condição de empregado. Na Justiça do Trabalho, porém, pesa como o trabalho acontece de fato. Os sinais de alerta mais comuns:
- Subordinação: horário fixado e controlado, ordens diretas, metas e punições como as de um empregado.
- Pessoalidade: o PJ não pode mandar outra pessoa em seu lugar.
- Habitualidade: trabalho contínuo e integrado à rotina da equipe.
- Pagamento com cara de salário: valor fixo mensal, sem relação com entregas, e “férias” ou “13º” pagos informalmente.
- Integração: crachá, e-mail, uniforme e escala iguais aos dos empregados, ou ex-empregado recontratado como PJ.
Os riscos para a empresa
Se o vínculo for reconhecido, a empresa responde pelos direitos do período, com registro em carteira, encargos e contribuições, e pode ser multada em R$ 3.000,00 por empregado não registrado (R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte), pelo art. 47 da CLT. O trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos, em ação proposta até dois anos após o fim do contrato (Constituição, art. 7º, XXIX).
Exemplo simplificado: um PJ que recebeu R$ 8.000,00 por mês durante três anos tem o vínculo reconhecido. Só três verbas somam R$ 79.040,00:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| 13º salário | R$ 8.000,00 × 3 | R$ 24.000,00 |
| Férias + 1/3 | (R$ 8.000,00 + 1/3) × 3 | R$ 32.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 640,00 × 36 | R$ 23.040,00 |
| Total | R$ 79.040,00 |
A conta não inclui multa de 40% do FGTS, férias em dobro, horas extras, verbas rescisórias, contribuições previdenciárias, juros e correção.
Como o RH deve revisar os contratos
- Compare o papel com a rotina: para cada PJ, MEI ou autônomo, verifique com os gestores se há horário controlado, ordens diretas ou impossibilidade de substituição.
- Separe os processos: prestador PJ não deve entrar na escala, no ponto nem nas regras internas dos empregados.
- Alinhe contrato e prática: objeto definido por entregas, autonomia sobre os meios, possibilidade de substituição e liberdade para atender outros clientes.
- Regularize quando a rotina for de empregado, com apoio jurídico, em vez de esperar a tese.
- Na terceirização, fiscalize a prestadora: idoneidade, capacidade econômica e registro dos empregados alocados.
Na terceirização regular, quem registra jornada, escalas e documentos da equipe é a prestadora. No TIRVU+, por exemplo, holerites, documentos e comunicados ficam no portal do colaborador, com assinatura eletrônica de validade ICP-Brasil, o que ajuda a mostrar ao cliente quem emprega a equipe alocada, tema do nosso artigo sobre o portal do cliente na terceirização.
O que o trabalhador PJ precisa saber
- O STF ainda não decidiu; até lá, valem a CLT e a análise caso a caso.
- Contrato PJ não é proibido, mas um CNPJ não afasta direitos se, na prática, houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e pagamento com cara de salário.
- Como PJ, você paga os próprios tributos e não tem, por lei, FGTS, 13º ou férias remuneradas. Considere isso ao negociar o valor.
- Guarde registros de como o trabalho acontece, como mensagens, escalas e comprovantes de pagamento. O prazo para reclamar é de até dois anos após o fim da relação.
O que fazer agora
- Listar contratos com PJ, MEI e autônomos e classificá-los por risco
- Tirar prestadores PJ da escala e do ponto dos empregados
- Conferir a quarentena de 18 meses antes de contratar ex-empregados
- Revisar cláusulas de objeto, entregas, autonomia e substituição
- Documentar a fiscalização das empresas terceirizadas
- Revisar as provisões das ações em andamento, que voltaram a ser instruídas
- Acompanhar o julgamento do Tema 1389
Perguntas frequentes
Contratar PJ é proibido?
Não. A lei admite contratar autônomos e empresas, e o STF já validou a terceirização de qualquer atividade. O risco é usar o contrato PJ para encobrir uma relação de emprego.
O que acontece quando o STF julgar o Tema 1389?
A tese valerá para todos os processos semelhantes, inclusive os que aguardam nos TRTs e no TST, e deve definir quem julga esses casos, quando a contratação é lícita e quem prova a fraude.
Terceirizar a atividade-fim continua permitido?
Sim. A Lei 6.019/1974 e o STF admitem a terceirização de qualquer atividade, com prestadora que tenha capacidade econômica e dirija seus empregados. O Tema 1389 trata da contratação do próprio trabalhador como PJ.
Conclusão
O Tema 1389 deve redefinir as regras para contratos PJ, mas ainda não tem data de julgamento, e os processos voltaram a ser instruídos. Para RH e DP, a melhor postura é não apostar no resultado: revisar contratos, separar terceirização de pejotização e corrigir rotinas que pareçam emprego. A mesma lógica de registros organizados vale para o controle de EPI na terceirização.
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Fontes
- TST: STF retira suspensão de processos sobre pejotização (18/06/2026)
- TRT-15: Comunicado GP-VPJ-CR nº 001/2026 (07/07/2026)
- Agência Brasil: STF suspende ações sobre pejotização (14/04/2025)
- InfoMoney: parecer da PGR no Tema 1389 (06/02/2026)
- ConJur: Gilmar libera ações sobre pejotização (18/06/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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