● Folha e benefícios
Vale-refeição e alimentação: novas regras do PAT e o que muda em novembro
Decreto 12.712 limitou taxas, vetou descontos às empresas e prevê VR e VA em qualquer maquininha em novembro. Veja o que RH, DP e colaboradores devem fazer.
Novembro de 2026 traz a etapa mais visível da reforma do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador): pelo Decreto nº 12.712/2025, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de qualquer operadora devem passar a funcionar em todas as maquininhas habilitadas da rede credenciada. As regras sobre taxas, repasses e descontos às empresas já valem desde fevereiro, e o decreto segue em vigor apesar da disputa judicial. No mesmo mês vence outro prazo: as empresas inscritas no PAT têm até 9 de novembro para se recadastrar no novo sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Este texto reflete as regras e o andamento dos processos na data de publicação.
O que o Decreto 12.712 mudou
Publicado em 12 de novembro de 2025, o decreto alterou o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o PAT, e atingiu toda a cadeia do benefício. Os pontos centrais:
- Teto de taxas: a taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e mercados fica limitada a 3,6%, com a tarifa de intercâmbio de até 2% já incluída. Cobranças adicionais são proibidas.
- Repasse mais rápido: o estabelecimento recebe em até 15 dias corridos. Segundo o MTE, a média anterior era de 30 dias.
- Arranjos abertos: operadoras com mais de 500 mil trabalhadores atendidos não podem mais concentrar emissão do cartão, credenciamento e liquidação numa rede fechada.
- Interoperabilidade plena: os arranjos devem compartilhar a rede credenciada, sem discriminar transações de outras bandeiras.
- Nada de vantagens para o empregador: o contrato não pode prever deságio, desconto sobre o valor contratado, prazos que descaracterizem o pré-pagamento nem benefícios alheios à alimentação, como academia, plano de saúde ou crédito. Contratos em desacordo não podem ser prorrogados.
A vedação ao deságio já constava da Lei nº 14.442/2022. O decreto a reforçou: a operadora que oferecer essa vantagem fica sujeita à multa máxima e, se reincidir, perde o registro no PAT.
As regras valem também fora do PAT
Em julho, o MTE informou que o decreto se aplica a todas as empresas que concedem VA ou VR, inscritas ou não no PAT, e considerou irregular separar o saldo do trabalhador em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para cobrar taxas ou prazos diferentes. As multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil, em dobro na reincidência ou no embaraço à fiscalização, e quem descumpre pode perder incentivos como a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Cronograma
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 12/11/2025 | Decreto publicado; vedação de deságio e de vantagens indiretas já vale |
| 10/02/2026 | Tetos de taxa, proibição de cobranças extras e repasse em até 15 dias |
| 11/05/2026 | Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores têm de ser abertos |
| 22/07/2026 | MTE informa que as regras valem também fora do PAT |
| Setembro/2026 | MTE abre prazo de 60 dias para o recadastramento no PAT |
| 07/11/2026 | Fim do prazo de 360 dias para a interoperabilidade plena |
| 09/11/2026 | Último dia do recadastramento, segundo o MTE |
O MTE fala em interoperabilidade “em novembro de 2026”. A data de 7 de novembro segue a mesma contagem que levou a 10 de fevereiro e 11 de maio: 360 dias após a publicação. No mesmo prazo, operadoras com contratos com estados, Distrito Federal e municípios devem aplicar o repasse de 15 dias a eles.
A disputa na Justiça
Entre janeiro e fevereiro de 2026, grandes operadoras obtiveram liminares contra pontos do decreto. Em 24 de fevereiro, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), a presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu a maior parte delas, segundo a Bloomberg Línea. Em maio, a associação das operadoras (ABBT) levou o tema ao Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7962. Em setembro, segundo o ConJur, a relatora, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a ação sem analisar o mérito, por entender que eventual inconstitucionalidade seria apenas indireta.
O decreto está em vigor, mas o debate não acabou: a suspensão das liminares é provisória, e o mérito das ações ainda pode ser julgado.
O que muda para as empresas
Contrato com a operadora
Sem deságio, a negociação passa a girar em torno da taxa de administração, da rede credenciada e do atendimento. Peça por escrito o plano da operadora para a interoperabilidade, confirme se ela separa saldos com condições diferentes e revise as cláusulas antes de renovar.
Um exemplo: uma empresa com 200 colaboradores que recebem R$ 800,00 de VA por mês credita R$ 160.000,00 nos cartões, e esse valor deve chegar inteiro aos trabalhadores, sem voltar para a empresa como desconto, bônus ou crédito. Na ponta, numa refeição de R$ 50,00, o restaurante paga no máximo R$ 1,80 de taxa (3,6%) e recebe o restante em até 15 dias.
Recadastramento no novo PAT
As Portarias MTE nº 1.582 e nº 1.599, de setembro de 2026, exigem o recadastramento integral de empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e nutricionistas no novo sistema (novopat.trabalho.gov.br), com login gov.br. Os dados antigos não são migrados, e quem perder o prazo é excluído automaticamente, podendo pedir nova inscrição depois, sob as regras vigentes. Segundo a ata da reunião de setembro do comitê gestor do PAT, só cerca de 25% das empresas beneficiárias tinham concluído o processo. Como o texto da portaria também admite contar o prazo desde 8 de setembro, o que o levaria a 7 de novembro, o mais seguro é não deixar para a última semana.
Orientação à equipe
O decreto atribui à empresa o dever de orientar os trabalhadores sobre o uso do benefício. No TIRVU+, VA/VR, VT, plano de saúde e seguros ficam registrados por colaborador e integrados à folha, e o portal do colaborador permite enviar comunicados pelo app a equipes espalhadas em vários postos.
O que o colaborador precisa saber
- O valor não muda. As regras tratam do funcionamento do sistema.
- O uso segue restrito à alimentação. Não há saque nem troca por dinheiro, e o cartão não serve para academia, farmácia ou cursos.
- O saldo é seu. Pelo Decreto 10.854/2021, o valor creditado pode ser usado mesmo depois do desligamento.
- A aceitação deve crescer aos poucos. Após o prazo de novembro, o cartão deve passar nas maquininhas habilitadas dos estabelecimentos credenciados, de qualquer operadora. Segundo a ata do comitê gestor, parte dos supermercados ainda não atualizou o sistema de caixa para o trilho voucher, o caminho próprio das transações de benefício.
- Se o cartão for recusado: confira a rede no app da operadora, peça para passar na opção voucher ou benefício, avise o RH e reclame na operadora. Irregularidades podem ser denunciadas nos canais do MTE.
E a portabilidade? A troca gratuita de operadora a pedido do trabalhador está prevista na Lei 14.442/2022, mas ficou fora do cronograma do decreto e não tinha calendário oficial até esta publicação.
O que observar em novembro
- A interoperabilidade. O comitê gestor interministerial do PAT (MTE, Fazenda e Casa Civil) tratou o tema como prioridade em setembro e relatou conversas com credenciadoras e registradoras para remover obstáculos. Ele pode editar normas complementares e até alterar os tetos de taxa.
- O prazo do novo sistema do PAT, já que a empresa excluída precisa refazer a inscrição.
- Decisões judiciais que mudem o alcance das regras para operadoras específicas.
O que fazer agora
- Recadastrar a empresa no novo sistema do PAT até 9 de novembro
- Revisar contratos: sem deságio, desconto, bônus ou benefícios indiretos
- Não renovar contrato em desacordo com o decreto
- Pedir à operadora o plano de interoperabilidade
- Verificar se o saldo dos trabalhadores é separado com taxas ou prazos diferentes
- Comunicar à equipe as regras de uso e o que fazer em caso de recusa
- Revisar a política de benefícios e o orçamento de 2027
- Acompanhar o comitê gestor e as decisões judiciais
Perguntas frequentes
A empresa que não está no PAT precisa seguir as novas regras?
Sim. Segundo o MTE, as regras alcançam todas as empresas que concedem VA ou VR, além de operadoras e credenciadoras.
Meu cartão vai passar em qualquer maquininha em novembro?
Essa é a meta do decreto, mas ela vale para maquininhas habilitadas de estabelecimentos credenciados, e a implantação pode ser desigual no início.
A empresa ainda pode receber desconto da operadora?
Não. Deságio, desconto sobre o valor contratado e vantagens indiretas são proibidos.
Conclusão
A reforma do PAT mexe em custos, contratos e na rotina de quem usa o cartão. Para RH e DP, novembro concentra duas tarefas: recadastrar a empresa e preparar a equipe para a interoperabilidade, com contratos revisados e comunicação clara. No planejamento do próximo ano, considere também o reajuste do salário mínimo de 2027.
Quer organizar os benefícios por colaborador e manter a equipe informada pelo app? Fale com a equipe da Tirvu e veja o TIRVU+ funcionando na sua operação.
Fontes
- Câmara dos Deputados: Decreto nº 12.712/2025
- MTE: perguntas e respostas sobre o PAT (maio/2026)
- MTE: regras valem para todas as empresas (22/07/2026)
- MTE: recadastramento no novo sistema (10/09/2026)
- MTE: ata da 2ª reunião do Comitê Gestor do PAT (setembro/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
- #vale-refeição
- #vale-alimentação
- #PAT
- #benefícios
- #Decreto 12.712
Quer ver isso funcionando na sua operação?
Fale com um especialista e receba uma demonstração com o cenário da sua empresa.