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Licença-paternidade de até 20 dias: o que muda com a Lei 15.371/2026
A Lei 15.371/2026 amplia a licença-paternidade para 10 dias em 2027 e cria o salário-paternidade. Veja prazos, eSocial, escalas e os direitos do pai.
Sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a Lei nº 15.371/2026 regulamenta a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social. A partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento do pai passa de 5 para 10 dias e sobe por etapas até 20 dias em 2029, se a meta fiscal for cumprida. Para RH e DP, a mudança afeta escalas, folha e eSocial; para o colaborador, traz novos direitos e regras claras para pedir a licença.
O que muda com a nova lei
A Constituição de 1988 previu a licença-paternidade, mas deixou a duração para lei posterior. Até 31 de dezembro de 2026, segue valendo o prazo provisório de cinco dias do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Os principais pontos da nova regra:
- Duração escalonada: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, contados do nascimento, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.
- Salário-paternidade: o período passa a ser pago como benefício previdenciário, igual à remuneração integral do empregado (pela média dos seis últimos meses, se variável).
- Estabilidade: fica proibida a dispensa sem justa causa do início da licença até um mês após o fim.
- Prorrogações: a internação da mãe ou do bebê ligada ao parto estende a licença pelo tempo da internação, e o filho com deficiência garante um terço a mais.
- Pai solo: sem registro da mãe na certidão, ou na adoção feita só pelo pai, a licença equivale à licença-maternidade, inclusive em duração e estabilidade.
- Dedicação à família: o pai não pode exercer atividade remunerada no período, e a licença pode ser suspensa ou negada se houver elementos concretos de violência doméstica ou abandono material.
A condição fiscal dos 20 dias
A última etapa não é automática. A lei condiciona os 20 dias ao cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias “referente ao segundo ano”, dentro das margens de tolerância da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a meta, os 20 dias só valem a partir do segundo exercício seguinte àquele em que ela for cumprida.
Linha do tempo
| Período | Licença obrigatória | Com Empresa Cidadã | Quem custeia os dias obrigatórios |
|---|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | 20 dias | Empresa (salário) |
| A partir de 1º/1/2027 | 10 dias | 25 dias | Previdência (salário-paternidade) |
| A partir de 1º/1/2028 | 15 dias | 30 dias | Previdência (salário-paternidade) |
| A partir de 1º/1/2029 | 20 dias, se a meta fiscal for cumprida | 35 dias | Previdência (salário-paternidade) |
O Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) continua somando 15 dias, agora sobre o prazo legal. Esses dias seguem pagos pela empresa, que pode deduzir o valor do imposto de renda devido se for tributada pelo lucro real. O empregado precisa pedir a prorrogação em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Quem tem direito
A licença vale para o empregado com carteira assinada, no nascimento, na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção. Na terceirização, isso inclui quem atua em contratos com órgãos públicos, pois o vínculo é com a prestadora. Servidores estatutários seguem o próprio regime. Já o salário-paternidade alcança todos os segurados do INSS, inclusive avulsos, microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais.
O que muda para a empresa
Quem paga
Até o fim de 2026, os cinco dias são salário pago pela empresa. A partir de 2027, a empresa paga o salário-paternidade na folha e é reembolsada pela Previdência “em prazo razoável”, conforme regulamento; micro e pequenas empresas também têm direito ao reembolso. Para domésticos, avulsos e empregados de MEI, o INSS paga diretamente. Até o fechamento deste texto, não localizamos o regulamento que define prazo e forma do reembolso.
eSocial
A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, de 4 de setembro, preparou o sistema:
- Tabela 18: seis motivos de afastamento para a licença-paternidade (códigos 46 a 51), usados no evento S-2230 a partir de 1º de janeiro de 2027. Há códigos para a licença comum, o Empresa Cidadã, a adoção, o atestado médico, a deficiência e o pai solo.
- Tabela 03: naturezas de rubrica 4052 e 4053 (salário-paternidade pago pelo empregador, mensal e 13º salário) e 9928 e 9929 (pago pela Previdência), válidas a partir de 1º de dezembro de 2026.
As mudanças entram em produção em 14 de dezembro de 2026. Revise as incidências com a contabilidade: assim como o salário-maternidade, o salário-paternidade integra o salário de contribuição.
Documentação, estabilidade e férias
Para facilitar a gestão da escala, a lei exige aviso com pelo menos 30 dias de antecedência, com atestado médico da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância e da Juventude; depois, vêm a certidão de nascimento ou o termo de guarda. No parto antecipado, o afastamento é imediato.
Se o contrato for encerrado entre o aviso e o início da licença, impedindo o seu gozo, o período de estabilidade deve ser indenizado em dobro. O empregado pode emendar as férias à licença se avisar com 30 dias de antecedência, e o período custeado pela Previdência não conta como falta para as férias.
Como planejar a cobertura em postos 24 horas
Em vigilância, portaria e facilities, cada licença exige um substituto com a qualificação prevista no contrato. Algumas contas ajudam:
- na escala 12x36, dez dias de licença equivalem a cerca de cinco plantões; com o Empresa Cidadã, os 25 dias de 2027 somam 12 ou 13;
- com férias emendadas, a ausência pode chegar a 40 dias seguidos já em 2027;
- parto antecipado e internação tornam o retorno incerto, então a cobertura precisa de folga.
Use o aviso de 30 dias: registre a data provável na escala, reserve o folguista e combine a substituição com o cliente.
Em contratos públicos, a planilha de custos costuma prever a reposição em licença-paternidade com base nos cinco dias atuais. A Lei nº 14.133/2021 admite a revisão de preços quando novas disposições legais têm repercussão comprovada nos custos (art. 134); avalie o reequilíbrio com o jurídico.
No TIRVU+, a gestão de escalas e banco de horas permite reservar a cobertura do posto a partir da data informada pelo colaborador, e a gestão de férias ajuda a encaixar o descanso emendado.
O que o colaborador precisa saber
- Avise com antecedência: pelo menos 30 dias antes da data prevista, com o atestado ou a certidão da Vara da Infância.
- Parto antes da hora: o afastamento começa imediatamente; avise assim que puder e entregue os documentos depois.
- Após o nascimento: apresente a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
- Empresa Cidadã: se a empresa participa, peça os 15 dias extras em até dois dias úteis após o parto.
- Férias emendadas: informe a intenção com 30 dias de antecedência.
MEI e autônomos pedem o salário-paternidade diretamente ao INSS, conforme o regulamento. No TIRVU+, o colaborador envia os documentos pelo app, no portal do colaborador, e assina o comunicado com assinatura eletrônica com validade ICP-Brasil, o que registra a data do aviso. Veja também como digitalizar atestados no artigo sobre atestado médico com inteligência artificial.
O que fazer agora
- Atualizar a política de licenças e criar um canal de aviso com registro de data
- Parametrizar as rubricas (4052, 4053, 9928 e 9929) e o S-2230 (códigos 46 a 51)
- Revisar folguistas e reserva técnica nos postos 24 horas
- Mapear contratos públicos afetados e avaliar o reequilíbrio
- Confirmar o fluxo do Empresa Cidadã, se houver adesão
- Acompanhar o regulamento do reembolso
- Informar os colaboradores sobre os novos direitos
Perguntas frequentes
Meu filho nasce no fim de dezembro de 2026. Valem os 10 dias?
Em regra, vale a lei vigente na data do nascimento, que até 31 de dezembro de 2026 prevê cinco dias. Como a nova lei não traz regra para licenças que começam em 2026 e terminam em 2027, esses casos merecem orientação jurídica.
A empresa pode demitir o pai durante a licença?
Não sem justa causa: a proteção vai do início da licença até um mês após o fim. A dispensa por justa causa continua possível nas hipóteses da CLT.
O pai adotante também tem direito?
Sim, na adoção e na guarda judicial para fins de adoção. Na adoção conjunta, um adotante recebe a licença-maternidade e o outro, a licença-paternidade.
Conclusão
A Lei nº 15.371/2026 encerra quase quatro décadas de prazo provisório e transforma o afastamento do pai em um direito mais longo, protegido por estabilidade e custeado pela Previdência. Para as empresas, 2027 começa com folha e eSocial parametrizados, documentação organizada e escalas preparadas para coberturas maiores. Em postos 24 horas, o aviso de 30 dias é peça de planejamento, e não burocracia.
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Fontes
- Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — Senado Federal
- Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 — eSocial
- Tabelas do eSocial S-1.3, consolidadas até a NT 07/2026
- Lei nº 11.770/2008, texto atualizado — Câmara dos Deputados
- Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade — Agência Senado
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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