● Legislação
Fim da escala 6x1 promulgado: o calendário da Emenda 141 para o RH
O Congresso promulgou a Emenda 141, que acaba com a escala 6x1. Veja quando valem as 42 e as 40 horas e o que RH e DP precisam fazer até dezembro.
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que acaba com a escala 6x1, garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. A emenda foi publicada no mesmo dia, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e é dessa data que contam os prazos de transição. Dois dias antes, o Senado havia aprovado a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada votação.
A primeira etapa, com 42 horas e duas folgas, chega em dezembro de 2026; as 40 horas, um ano depois. As regras em detalhe estão no artigo Fim da escala 6x1: o que muda para RH e DP, escrito antes da votação. Aqui, o foco é o calendário e o que fazer agora.
Este texto reflete a emenda publicada e as informações oficiais disponíveis na data de publicação.
Da aprovação à promulgação
A emenda nasceu do texto aprovado pela Câmara em maio, que reuniu a PEC 221/2019 e a PEC 8/2025. Depois das duas votações no Plenário do Senado, em 14 de outubro, a proposta seguiu para promulgação, feita em sessão solene do Congresso.
Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego citado pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões de trabalhadores, um terço dos 44,7 milhões com jornada identificada, cumprem hoje a escala 6x1.
O calendário da transição
A emenda está em vigor desde a publicação, mas as mudanças na jornada têm prazos próprios:
| Quando | O que acontece | Base na emenda |
|---|---|---|
| 14/10/2026 | Senado aprova a PEC em dois turnos, por 75 votos a 1 em cada | — |
| 16/10/2026 | Promulgação e publicação no DOU; a emenda entra em vigor, exceto a regra das duas folgas | Art. 10 |
| Dezembro/2026 (2 meses após a publicação) | Jornada máxima de 42 horas, dois dias de repouso semanal e fim das cláusulas coletivas incompatíveis | Arts. 3º, 6º, I, e 10, I |
| Dezembro/2026 a dezembro/2027 | Convenção ou acordo coletivo pode ampliar a jornada diária para distribuir as 42 horas | Art. 7º |
| Outubro/2027 (1 ano após a publicação) | Prazo máximo para aditar os contratos públicos com mão de obra; sem aditamento, a redução passa a valer | Art. 9º |
| Dezembro/2027 (1 ano após a primeira etapa) | Jornada máxima de 40 horas semanais | Art. 6º, II |
O texto da emenda não fixa um dia: fala em "2 (dois) meses após a publicação", e não em 60 dias, como parte da cobertura noticiou. Em 19 de outubro, a Rádio Senado informou que as 42 horas valem a partir de 15 de dezembro; outros veículos apontam 16 de dezembro. Use a data mais cedo como meta e confirme a contagem com o jurídico.
O que muda nas escalas
Na primeira etapa, a jornada normal fica limitada a 42 horas semanais, e cada empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, "um dos quais preferencialmente aos domingos", segundo a nova redação do art. 7º da Constituição.
- 6x1 (7h20 por dia): deixa de caber como escala fixa. Semanas de seis dias só cabem, excepcionalmente, em regime compensatório previsto em convenção ou acordo coletivo, com média de dois dias de repouso por semana no mês-calendário e ao menos um deles dentro de, no máximo, uma semana de trabalho.
- 5x2 de 44 horas (8h48 por dia): com 42 horas, são 8h24 por dia, e norma coletiva pode ampliar a jornada diária nessa fase, mantidas as duas folgas. Com 40 horas, são 8 horas por dia.
- 12x36: a emenda não cita essa escala, mas admite regime compensatório por norma coletiva "inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora". A média é de 42 horas semanais sem descontar intervalo, igual ao teto da primeira etapa, e de 38h30 com uma hora de intervalo usufruída. O aperto vem na etapa de 40 horas.
- Jornadas de até 40 horas: não sofrem redução proporcional, mas ganham a segunda folga.
Na cobertura, o efeito é imediato: um posto que funciona de segunda a sábado com um profissional em 6x1 passa a precisar de outra pessoa em um desses dias, porque o titular terá duas folgas. A cada cinco postos assim, é um folguista a mais, trabalhando cinco dias por semana.
Há ainda duas regras especiais. Quem tem diploma de nível superior e ganha ao menos duas vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo liberalidade do empregador ou norma coletiva, mas mantém as duas folgas. E lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção de níveis de emprego.
Salário-hora, horas extras e banco de horas
O salário mensal não muda: pelo art. 2º da emenda, a redução da jornada e a segunda folga valem para os contratos em vigor "sem qualquer redução salarial nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie", inclusive nos pisos. Com menos horas pelo mesmo salário, a hora fica mais cara.
O TST já aplica o divisor 200 a quem trabalha 40 horas semanais (Súmula 431). Pela mesma lógica, o divisor 220 tende a cair para 210 na etapa de 42 horas e para 200 na de 40. Em um salário de R$ 2.200,00, a hora vai de R$ 10,00 para R$ 10,48 e, depois, R$ 11,00; a hora extra com adicional de 50%, de R$ 15,00 para R$ 15,71 e R$ 16,50.
Na primeira etapa, a 43ª e a 44ª hora da semana deixam de ser jornada normal e, se trabalhadas, viram hora extra ou banco de horas, conforme o acordo em vigor. A emenda não trata do banco de horas, mas a base muda: defina uma data de corte, confira os saldos antes de dezembro e ajuste as regras no ponto, cujo registro segue a Portaria 671. No TIRVU+, escalas, folgas, coberturas e banco de horas ficam no mesmo sistema do ponto eletrônico, com painéis de horas extras e custos por contrato.
Contratos com clientes
Contratos públicos
O art. 9º trata dos contratos da administração pública direta e indireta, de todas as esferas, vigentes em 16 de outubro e que envolvam emprego direto de mão de obra, incluindo concessões, permissões e parcerias público-privadas. Neles, a redução da jornada depende de aditamento para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de um ano da publicação. Sem aditamento, a nova jornada vale ao fim desse prazo, sem redução de salário; contratos aditados nos dois primeiros meses seguem o calendário geral.
O artigo condiciona ao aditamento só a redução da jornada, não a segunda folga. Confirme com o jurídico como tratar cada contrato e leve ao órgão uma memória de cálculo por posto, com horas, folguistas, coberturas e novo salário-hora.
Contratos privados
A emenda não trata dos contratos entre empresas: vale o que cada um prevê sobre reajuste, repactuação e reequilíbrio. Use a mesma memória de cálculo e abra a conversa com cada cliente antes de dezembro.
O que dizer à equipe
- Até a primeira etapa, em dezembro de 2026, valem as escalas atuais.
- O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada, nem para quem recebe o piso.
- Serão dois dias de repouso remunerado por semana, um deles preferencialmente no domingo.
- A jornada máxima cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027; em contratos públicos, a redução pode depender do aditamento.
- Horas além do novo limite são horas extras ou vão para o banco de horas.
Não prometa um dia antes de fechar as escalas com o jurídico e o sindicato. Pelo portal do colaborador do TIRVU+, comunicados e documentos chegam direto no app.
O que fazer agora
- Levantar quem está em 6x1, 5x2 de 44 horas, 12x36 e outras escalas, por posto e contrato
- Redesenhar as escalas para 42 horas e duas folgas, com folguistas e coberturas
- Negociar com o sindicato a jornada diária na fase de 42 horas e revisar as cláusulas que perdem efeito
- Recalcular salário-hora, horas extras, adicional noturno e banco de horas, com data de corte dos saldos
- Ajustar jornadas, folgas e regras de horas extras no ponto eletrônico
- Pedir o aditamento dos contratos públicos e revisar os preços dos privados
- Comunicar as novas escalas às equipes por escrito e com antecedência
- Planejar a etapa de 40 horas, prevista para dezembro de 2027
Perguntas frequentes
Quando a escala 6x1 deixa de valer?
Dois meses após a publicação da emenda, feita em 16 de outubro de 2026, ou seja, em dezembro. A Rádio Senado cita 15 de dezembro; como o texto conta o prazo em meses, confirme a data com o jurídico.
A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, nos contratos em vigor, inclusive nos pisos.
Os terceirizados de contratos públicos seguem o mesmo prazo?
Na redução da jornada, nem sempre: ela depende de aditamento, com prazo máximo de um ano da publicação, e vale ao fim desse prazo mesmo sem ele. O texto não condiciona a segunda folga ao aditamento.
Conclusão
Com a Emenda 141 publicada, o fim da escala 6x1 ganhou prazo: dezembro de 2026 para as 42 horas e as duas folgas, e dezembro de 2027 para as 40 horas. Até a primeira etapa, o trabalho é redesenhar escalas, recalcular custos e negociar com sindicatos e clientes. Para o detalhe de cada regra, veja Fim da escala 6x1: o que muda para RH e DP.
Precisa redesenhar escalas, folgas e banco de horas até dezembro? Fale com a equipe da Tirvu e veja o TIRVU+ funcionando na sua operação, com escalas, banco de horas e ponto no mesmo sistema.
Fontes
- Senado Federal: texto e publicação da Emenda Constitucional 141/2026 (16/10/2026)
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6x1 (16/10/2026)
- Agência Câmara: promulgação da emenda e jornada máxima de 40 horas (16/10/2026)
- Agência Brasil: escala 5x2 e prazos da transição (16/10/2026)
- Agência Senado: aprovação em dois turnos no Plenário (14/10/2026)
- Rádio Senado: 42 horas a partir de 15 de dezembro (19/10/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
- #escala 6x1
- #Emenda Constitucional 141
- #jornada de trabalho
- #banco de horas
- #contratos públicos
- #terceirização
Quer ver isso funcionando na sua operação?
Fale com um especialista e receba uma demonstração com o cenário da sua empresa.