● Legislação
Fim da escala 6x1: o que muda para RH e DP com a PEC no Senado
A PEC que reduz a jornada de 44 para 40 horas e garante duas folgas está no Plenário do Senado. Veja prazos, efeitos nas escalas e o que o RH deve simular.
O Plenário do Senado começou a discutir, em 6 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6x1, reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado sem corte de salário. O texto já passou pela Câmara, em maio, e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. Até 8 de outubro, três das cinco sessões de discussão do primeiro turno tinham sido concluídas, e a votação era esperada para a semana seguinte.
Este texto reflete a tramitação na data de publicação, e o calendário pode mudar.
O que a PEC muda
Segundo a Agência Senado, a CCJ aprovou, com parecer do relator Omar Aziz (PSD-AM), o mesmo texto que saiu da Câmara, onde um substitutivo uniu a PEC 221/2019 e a PEC 8/2025. Os pontos centrais:
- Jornada: até 40 horas semanais e 8 horas diárias, com compensação e redução de horários por acordo ou convenção coletiva.
- Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
- Salário: a nova jornada vale para os contratos em vigor sem redução nominal ou proporcional, inclusive nos pisos.
- Transição: 42 horas dois meses após a publicação da emenda e 40 horas um ano e dois meses após a publicação. Na fase de 42 horas, a negociação coletiva pode ampliar a jornada diária, mantidas as duas folgas.
- Compensação: convenções e acordos podem compensar folgas, desde que a média do mês garanta dois dias de descanso por semana e ao menos uma folga a cada sete dias. Cláusulas incompatíveis perdem efeito dois meses após a publicação.
Há ainda regras especiais. Empregados com diploma de curso superior e salário de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026) ficam fora das regras de duração e controle de jornada, salvo liberalidade do empregador ou previsão coletiva, mas mantêm as duas folgas. Segundo a Agência Senado, as novas regras de jornada também não valem para servidores públicos. Lei complementar poderá criar transição para MEIs e pequenas empresas, condicionada à manutenção do emprego.
Nos contratos da administração pública com mão de obra terceirizada, a redução da jornada depende de aditamento, a ser feito em até um ano; sem ele, a redução vale ao fim do prazo. A segunda folga não depende de aditamento e vale dois meses após a publicação.
Onde está a votação
| Data | Etapa |
|---|---|
| 27/05/2026 | Câmara aprova em dois turnos: 472 a 22 e 461 a 19 |
| 02/09/2026 | CCJ do Senado aprova o relatório e rejeita 36 emendas |
| 6 a 8/10/2026 | Três primeiras sessões de discussão no Plenário |
| Semana de 13/10 (previsão) | Duas últimas sessões e votação em primeiro turno |
| Depois do 1º turno | Mais três sessões e votação em segundo turno |
| Publicação + 2 meses | 42 horas, duas folgas e fim das cláusulas incompatíveis |
| Publicação + 14 meses | 40 horas semanais |
A aprovação exige 49 dos 81 senadores em cada turno. Sem mudanças no texto, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado; qualquer alteração a faria voltar à Câmara. A Agência Brasil citou 15 de outubro como data possível para o primeiro turno, mas há senadores pedindo mais tempo de debate, e o calendário coincide com a reta final das eleições, cujo segundo turno é em 25 de outubro.
Exemplo: com publicação em 1º de novembro de 2026, as 42 horas valeriam a partir de 1º de janeiro de 2027, e as 40 horas, de 1º de janeiro de 2028.
Quem é afetado e o que muda nas escalas
Pela estimativa do relator, mais de 37 milhões de trabalhadores seriam beneficiados, mais de 57% deles mulheres. A mudança atinge empregados com carteira assinada que cumprem mais de 40 horas ou têm uma só folga por semana, situação frequente em operações contínuas como vigilância, limpeza, portaria e facilities.
| Escala | Hoje | Com a PEC |
|---|---|---|
| 6x1 (7h20 por dia) | 44 horas e uma folga | Deixa de caber como escala fixa |
| 5x2 (8h48 por dia) | 44 horas | 8h24 por dia com 42 horas (via negociação coletiva) e 8 horas com 40 |
| 12x36 | Média de 42 horas | Não é proibida, mas a média passa a ser comparada a 40 horas |
| 4x2 (8 horas por dia) | Média de cerca de 37h20 | Tende a caber nos novos limites |
A 12x36 é a escala típica dos postos 24 horas. Segundo a Agência Câmara, ela está entre os casos em que convenções e acordos coletivos poderão prever regime de compensação. A conta, porém, muda: com 12 horas de trabalho a cada 48, a média é de 42 horas semanais; com uma hora de intervalo usufruída, cai para cerca de 38h30. Simule os dois cenários e acompanhe o sindicato.
Impacto prático para RH e DP
Salário-hora e horas extras
O divisor do salário-hora tende a cair de 220 para 200, como o TST já aplica a quem trabalha 40 horas semanais (Súmula 431). Na fase de 42 horas, a mesma conta (horas semanais × 5) leva a 210. Para um salário de R$ 2.200,00:
| Jornada | Divisor | Salário-hora | Hora extra (50%) |
|---|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 | R$ 15,00 |
| 42 horas | 210 | R$ 10,48 | R$ 15,71 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 | R$ 16,50 |
O salário mensal não muda, mas a hora fica 10% mais cara ao fim da transição, com reflexo em horas extras, adicional noturno e banco de horas.
Cobertura, banco de horas e contratos
Um posto 24 horas exige 168 horas de cobertura semanal, que hoje quatro profissionais em 12x36 fecham. Se a média de cada um cair para 40 horas, eles cobrem 160 horas, e faltam 8 horas semanais por posto. Em 50 postos, são 400 horas por semana, o equivalente a dez profissionais de 40 horas, entre folguistas, horas extras ou rodízio.
Revise também os saldos do banco de horas e as cláusulas da convenção coletiva sobre jornada, folgas e 12x36. Nos contratos públicos, prepare os pedidos de aditamento com a memória de cálculo do novo custo; nos privados, vale o que cada contrato prevê sobre reajuste e reequilíbrio.
Com escalas, banco de horas e ponto concentrados em um sistema como o TIRVU+, o RH levanta quantas horas, folgas e coberturas cada posto usa hoje, o ponto de partida dessas simulações. O registro da jornada segue as regras da Portaria 671.
O que o colaborador precisa saber
- Nada muda antes da promulgação e dos prazos de transição: até lá, valem as regras atuais.
- O salário não pode ser reduzido por causa da nova jornada, nem de forma proporcional, inclusive para quem recebe o piso.
- Serão duas folgas remuneradas por semana, uma preferencialmente no domingo, e ao menos uma a cada sete dias.
- Quem já trabalha 40 horas ou menos mantém a jornada, mas ganha direito à segunda folga.
- Horas além da nova jornada seguem como horas extras ou banco de horas, conforme a CLT.
O que fazer agora
- Levantar os colaboradores em 6x1, 5x2 de 44 horas, 12x36 e outras escalas, por posto e contrato
- Simular cada posto com 44, 42 e 40 horas, incluindo folguistas e coberturas
- Recalcular salário-hora, horas extras e banco de horas com os divisores 210 e 200
- Mapear as cláusulas da convenção coletiva sobre jornada e folgas
- Preparar aditamentos dos contratos públicos e revisar preços dos privados
- Planejar a comunicação com as equipes, sem prometer datas antes da promulgação
- Acompanhar as votações no Senado
Perguntas frequentes
A jornada de 40 horas já está valendo?
Não. A PEC ainda precisa de duas votações no Senado, com 49 votos em cada, e da promulgação. Depois, as 42 horas valem em dois meses, e as 40 horas, em 14 meses.
A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?
Não, pelo texto aprovado até aqui. A redução da jornada e a segunda folga valem para os contratos em vigor sem redução nominal ou proporcional do salário.
A escala 12x36 vai acabar?
O texto não a proíbe. Ela poderá seguir por negociação coletiva ou lei específica, mas a média semanal passa a ser comparada ao limite de 40 horas.
Conclusão
O fim da escala 6x1 ainda depende do Senado, mas o texto está consolidado e a transição é curta: dois meses para as 42 horas e as duas folgas. Em empresas com postos contínuos, o impacto aparece no salário-hora, na cobertura das escalas, no banco de horas e nos contratos com clientes. Outro tema que mexe com contratos e custos é a pejotização no STF.
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Fontes
- Agência Senado: 3ª sessão de discussão no Plenário (08/10/2026)
- Senado Federal: tramitação da PEC 221/2019
- Agência Senado: aprovação na CCJ (02/09/2026)
- Agência Câmara: aprovação em dois turnos (27/05/2026)
- Agência Brasil: calendário de sessões no Senado (06/10/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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