● Legislação
Jornada de 40 horas: o Brasil e as lições de Chile, Colômbia e México
O Brasil entrou no grupo de países que reduzem a jornada por lei. Compare a Emenda 141 com Chile, Colômbia e México e veja o que o RH pode aprender.
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, garante dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe qualquer redução de salário. Com ela, o Brasil entra no grupo de países latino-americanos que reduzem a jornada por lei, ao lado de Chile, Colômbia e México, com a transição mais curta dos quatro: 14 meses entre a publicação da emenda e as 40 horas, previstas para dezembro de 2027. No Chile e na Colômbia, o caminho é de cinco anos; no México, vai de março de 2026 a janeiro de 2030.
Para empresas com equipes em postos, como terceirização, facilities, vigilância, limpeza e portaria, o que os outros três países já regulamentaram ajuda a planejar a transição. O calendário brasileiro está em Fim da escala 6x1 promulgado: o calendário da Emenda 141 para o RH.
Este texto reflete as normas publicadas e as informações oficiais disponíveis na data de publicação.
Quatro países, quatro calendários
| País | Norma | Calendário (horas semanais) | Ponto de chegada |
|---|---|---|---|
| Brasil | Emenda Constitucional 141 (2026) | 44 → 42 (dez/2026) → 40 (dez/2027) | 40 horas e dois dias de repouso |
| Chile | Lei 21.561 (2023) | 45 → 44 (abr/2024) → 42 (abr/2026) → 40 (abr/2028) | 40 horas |
| Colômbia | Lei 2.101 (2021) | 48 → 47 (jul/2023) → 46 (jul/2024) → 44 (jul/2025) → 42 (jul/2026) | 42 horas, já em vigor |
| México | Reformas da Constituição e da lei trabalhista (2026) | 48 → 46 (2027) → 44 (2028) → 42 (2029) → 40 (2030) | 40 horas |
Nos quatro países, a norma proíbe reduzir o salário por causa da jornada menor. O Brasil corta 4 horas, contra 5 no Chile, 6 na Colômbia e 8 no México. Foi o último a aprovar a sua norma, mas será o primeiro dos quatro a chegar às 40 horas: o Chile chega lá em abril de 2028, e o México, em janeiro de 2030. A meta colombiana é de 42 horas. O Brasil também é o único dos quatro que passa a exigir dois dias de descanso por semana.
Chile: regras para quando não há acordo
A Lei 21.561, publicada em 26 de abril de 2023, reduz a jornada em três degraus: 44 horas no primeiro ano, 42 no terceiro e 40 no quinto. Desde 26 de abril de 2026, o limite é de 42 horas. A lei prefere que empresa e empregados, ou sindicatos, combinem de onde saem as horas. Sem acordo, o empregador deve encurtar o fim da jornada, dividindo o corte de forma proporcional entre os dias de trabalho.
Essa divisão gerou divergências, e uma lei de 2025 precisou esclarecer o critério. Com base nela, a Dirección del Trabajo (DT), que fiscaliza e interpreta a legislação trabalhista chilena, fixou em 16 de abril de 2026, no Dictamen 253/21, as regras da etapa de 42 horas. Sem acordo, vale o seguinte:
- Cinco dias por semana: uma hora a menos no fim do expediente, em dois dias diferentes.
- Seis dias por semana: 50 minutos a menos em dois dias e 20 minutos em um terceiro.
- Escolha dos dias: cabe ao empregador, respeitando a distribuição semanal combinada.
- Acordo anterior: o que foi pactuado para a etapa de 44 horas não vale automaticamente para a de 42, salvo se o próprio texto disser isso.
- Negociação: o empregador precisa demonstrar que houve tentativas reais de acordo.
Desde 2024, a lei também reconhece sistemas eletrônicos de controle de jornada, como aplicativos de celular.
Colômbia: um degrau por ano
A Lei 2.101, de 15 de julho de 2021, levou a jornada máxima de 48 para 42 horas: 47 horas depois de dois anos de vigência, 46 depois de três e, a partir do quarto ano, duas horas a menos por ano. Segundo o Ministério do Trabalho da Colômbia, as 42 horas valem desde 15 de julho de 2026. A lei proíbe reduzir salário, benefícios ou o valor da hora ordinária.
A distribuição é combinada entre empregador e empregado, em cinco ou seis dias por semana, sempre com o dia de descanso. Por acordo, a jornada diária pode variar de 4 a 9 horas sem adicional de hora extra, desde que a média semanal respeite o limite.
Na vigilância privada, a Circular 0040 do ministério, de abril de 2026, lembra que uma lei de 2018 permite turnos de até 12 horas por acordo escrito (8 ordinárias e até 4 extras), com teto de 60 horas semanais incluindo as extras, e que o setor também precisa chegar às 42 horas sem mexer no salário. A circular destaca ainda:
- o registro detalhado das horas extras, com nome, atividade e horas diurnas ou noturnas, exigido pela reforma trabalhista de 2025 (Lei 2.466), que dispensou a autorização prévia do ministério;
- acordos de distribuição da jornada feitos por escrito e o regulamento interno atualizado;
- as tarifas mínimas da vigilância, fixadas pela Superintendencia de Vigilancia y Seguridad Privada, que devem permitir pagar ao menos o salário mínimo, as horas extras, os adicionais noturnos e de feriados e as prestações sociais.
México: registro eletrônico e novas horas extras
A reforma do artigo 123 da Constituição mexicana foi publicada no Diario Oficial de la Federación em 3 de março de 2026, e a da Ley Federal del Trabajo, em 1º de maio, com vigência no mesmo dia. A jornada máxima de 48 horas cai duas horas por ano, sempre em 1º de janeiro, até 40 horas em 2030, sem redução de salários ou benefícios. Empresas e trabalhadores têm até 31 de dezembro de 2026 para ajustar seus processos. Duas mudanças interessam a quem administra escalas:
- Registro eletrônico: o empregador deve registrar eletronicamente a jornada de cada trabalhador, com horário de início e de fim, e entregá-la à autoridade quando solicitado. As regras gerais da Secretaría del Trabajo y Previsión Social sobre o alcance e as exceções dessa obrigação valem a partir de 1º de janeiro de 2027. A multa vai de 250 a 5.000 Unidades de Medida y Actualización.
- Horas extras: pagas com adicional de 100%, em no máximo quatro horas por dia e quatro dias por semana. O teto semanal sobe aos poucos, de 9 horas em 2026 e 2027 para 12 em 2030. Acima dele, só mais quatro horas semanais, com adicional de 200%, e jornada e extras somadas não passam de 12 horas por dia.
O que o RH brasileiro pode aprender
Cada país tem seu contexto, e, no Brasil, vale a EC 141. Ainda assim, há lições práticas para empresas com postos:
- Trate cada etapa como uma negociação. No Chile, o acordo de uma etapa não vale automaticamente para a seguinte. A EC 141 tem duas etapas em 12 meses e permite compensar horários e reduzir a jornada por acordo ou convenção coletiva; na fase de 42 horas, a norma coletiva pode ampliar a jornada diária. Deixe claro a que etapa cada cláusula se aplica.
- Negocie cedo e documente. A EC 141 não diz como distribuir as horas a menos ao longo da semana. No Chile, sem acordo, vale uma regra fixa, e a empresa precisa provar que tentou negociar. Registre propostas, reuniões e respostas do sindicato.
- Meça a jornada com precisão. México e Colômbia reforçaram o registro da jornada e das horas extras. Aqui, a partir de dezembro, o que passar de 42 horas semanais deixa de ser jornada normal. Ajuste no ponto as regras de jornada, folgas e horas extras, cujo registro segue a Portaria 671.
- Formalize por escrito. Como recomendou o ministério colombiano à vigilância, atualize contratos, regulamento interno e acordos de escala, e comunique as novas escalas às equipes com antecedência.
- Leve a conta ao cliente. Com o mesmo salário e menos horas, a hora fica mais cara. Nos contratos públicos com mão de obra, a redução da jornada depende de aditamento, com prazo máximo de um ano da publicação; nos privados, que a emenda não trata, vale o que cada contrato prevê. Prepare a memória de cálculo por posto para as duas etapas.
O que fazer agora
- Mapear, por posto e contrato, quem trabalha mais de 40 horas ou tem uma só folga por semana
- Desenhar as escalas das duas etapas: dezembro de 2026 e dezembro de 2027
- Negociar com o sindicato cláusulas para cada etapa e guardar o registro das rodadas
- Ajustar no ponto eletrônico as regras de jornada, folgas, horas extras e banco de horas
- Atualizar contratos e regulamento interno e comunicar as escalas por escrito
- Levar a memória de cálculo aos clientes e pedir o aditamento dos contratos públicos
- Acompanhar as leis que a emenda autoriza, sobre regimes diferenciados e pequenas empresas
Perguntas frequentes
O Brasil tem a transição mais rápida entre os quatro países?
Sim. São 14 meses da publicação da emenda às 40 horas, contra cinco anos no Chile e na Colômbia, cuja meta é de 42 horas. No México, o caminho vai de março de 2026 a janeiro de 2030.
A semana de seis dias continua permitida nesses países?
No Chile e na Colômbia, a jornada pode ser distribuída em até seis dias; no México, o mínimo é um dia de descanso a cada seis trabalhados. No Brasil, a partir de dezembro de 2026, são dois dias de repouso por semana, e semanas com uma só folga só cabem, excepcionalmente, em regime compensatório previsto em norma coletiva.
As regras de Chile, Colômbia e México valem para empresas brasileiras?
Não para quem emprega no Brasil: aqui valem a EC 141 e a legislação brasileira. As normas dos outros países servem de referência para planejar; equipes contratadas nesses países seguem as regras locais.
Conclusão
Com a transição mais curta dos quatro países, o RH brasileiro tem até dezembro para a primeira etapa. A experiência dos outros três países aponta três frentes: negociar cada etapa, medir a jornada com precisão e levar a conta aos clientes cedo. Para o calendário e as regras da emenda, veja Fim da escala 6x1 promulgado: o calendário da Emenda 141 para o RH.
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Fontes
- Senado Federal: texto da Emenda Constitucional 141/2026 (16/10/2026)
- Dirección del Trabajo (Chile): minissite da Lei de 40 horas
- Dirección del Trabajo (Chile): Dictamen 253/21 sobre a etapa de 42 horas (16/04/2026)
- Función Pública (Colômbia): texto da Lei 2.101 de 2021 (15/07/2021)
- Ministério do Trabalho da Colômbia: Circular 0040 sobre jornada na vigilância privada (16/04/2026, cópia do INCP)
- Diario Oficial de la Federación (México): reforma do artigo 123 da Constituição (03/03/2026)
- Diario Oficial de la Federación (México): reforma da Ley Federal del Trabajo (01/05/2026)
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.
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