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● Legislação

Segundo turno: o que RH e DP devem fazer com quem trabalha no domingo

Segundo turno em 25 de outubro: veja como liberar quem trabalha no domingo para votar, registrar a saída no ponto, cobrir postos e lançar folgas de mesários.

Por Equipe Tirvu··9 min de leitura
Ilustração de uma urna eletrônica ao lado de um relógio e de um calendário com o domingo destacado

O eleitorado volta às urnas no domingo, 25 de outubro de 2026, para o segundo turno: há votação para presidente em todo o país e, em alguns estados e no Distrito Federal, para governador. Pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as seções funcionam das 8h às 17h, horário de Brasília. Em postos de vigilância e portaria, na limpeza, em facilities, hospitais e no comércio, muita gente estará de serviço, e cada pessoa precisa votar sem deixar o posto descoberto.

O que a lei garante a quem trabalha no domingo

A Resolução TSE nº 23.759/2026, sobre a participação do eleitor, assegura a quem trabalha no dia da eleição "o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto" (art. 60). A base é o art. 234 do Código Eleitoral: ninguém pode impedir ou embaraçar o voto, sob pena de até seis meses de detenção e multa (art. 297).

Não há número fixo de horas: a conta inclui deslocamento, fila e volta ao trabalho. Segundo a cartilha de assédio eleitoral publicada em 2026 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o empregador também não pode descontar do salário o tempo de ausência nem exigir a compensação das horas usadas para votar, e a garantia vale para quem mora e vota em outra cidade.

Quem trabalha no domingo: o que vale em cada caso

Situação O que vale Base
Trabalha no domingo Sai pelo tempo necessário para votar, sem desconto nem compensação Res. TSE 23.759/2026 e MPT
Vota em outra cidade Mesma garantia, com mais tempo de deslocamento MPT
Está fora do domicílio eleitoral Pode justificar no dia, pelo e-Título ou em local de votação Res. TSE 23.759/2026
Não votou nem justificou no domingo Pode justificar até 8 de janeiro de 2027 Res. TSE 23.759/2026
Foi convocado como mesário Fica dispensado do serviço, com duas folgas por dia de convocação Lei 9.504/1997
Trabalha no comércio A loja pode abrir se der "efetivas condições" para votar Res. TSE 23.760/2026

Como montar a escala do domingo

Comece pelo mapa de quem trabalha no domingo, por posto, turno e cliente. Um plantão diurno de 12x36 das 7h às 19h, por exemplo, cobre toda a janela de votação, enquanto quem sai do noturno às 7h pode votar depois do serviço.

Pergunte a cada colaborador de quanto tempo precisa e qual janela prefere, sem pedir o número da seção eleitoral: a cartilha do MPT lista essa exigência entre as condutas de assédio eleitoral. Depois, monte o revezamento:

  • Janelas escalonadas: distribua as saídas ao longo do dia, inclusive em hospitais e outras operações que não param.
  • Rendição: em postos com uma só pessoa, como portarias, um folguista, volante ou supervisor cobre a ausência.
  • Critério objetivo: ordene as saídas por deslocamento e turno. Para o MPT, montar a escala conforme o alinhamento político é assédio eleitoral.
  • Fila: quem estiver na fila às 17h recebe senha e vota (Res. TSE 23.759/2026, art. 29), mas evite deixar saídas para o fim da tarde.
  • Fuso: vale o horário de Brasília. Segundo o TRE de Pernambuco, em Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e na maior parte do Amazonas a votação começa às 7h locais; onde vale o fuso do Acre, às 6h.

Peça ainda que todos confiram o local de votação no e-Título: o TSE pediu aos tribunais regionais ampla divulgação de eventuais mudanças para o segundo turno.

Ponto: como registrar a saída para votar

Defina antes de domingo como a ausência será registrada: o colaborador marca saída e retorno, e o DP abona o intervalo com uma justificativa padrão, como "saída para votar"; ou ele não marca, e o período conta como jornada. Em nenhum caso o tempo pode virar falta, atraso, desconto ou débito no banco de horas, mesmo se a fila atrasar a volta. E não peça foto do voto: a exigência está na lista de condutas de assédio do MPT, e celulares são proibidos na cabine. As marcações seguem as regras da Portaria 671.

Em um sistema como o TIRVU+, coberturas e substituições ficam na própria escala, o ponto eletrônico registra saída e retorno com reconhecimento facial e geolocalização, e o comunicado com as regras chega pelo portal do colaborador. O cliente acompanha a cobertura de cada posto pelo portal do cliente.

Mesários na equipe

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral como mesário ou apoio logístico fica dispensado do serviço nos dias de atuação, inclusive em treinamentos presenciais ou virtuais síncronos. Cada dia de convocação e de efetiva participação dá direito a dois dias de folga, sem prejuízo do salário (Lei 9.504/1997, art. 98; Res. TSE 23.759/2026, art. 84), e a conclusão do treinamento conta como um dia. No Paraná, o TRE lembrou que quem atuou no primeiro turno está automaticamente convocado para o segundo.

  • Documento: a prova é a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), emitida no site do TSE, no e-Título ou pelo juízo eleitoral, com os dias trabalhados e o total de folgas.
  • Datas: as folgas são combinadas entre as partes, juntas ou separadas, mas nunca em dias em que a pessoa já não trabalharia (TRE-PR).
  • Plantões e 12x36: a folga se ajusta à jornada, e os descansos da escala não contam. A folga não vira dinheiro e, sem acordo, o juiz eleitoral decide (Resolução TSE nº 22.747/2008).
  • Lançamento: guarde a DTE no cadastro e lance as folgas como abonadas, separadas das folgas regulares e do banco de horas.

O domingo da eleição é feriado?

O tema tem leituras diferentes. O art. 380 do Código Eleitoral diz que "será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal", e a Constituição fixa o segundo turno no último domingo de outubro. Já a Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, lista os feriados nacionais sem o dia da eleição.

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão divulgada em 2013, a 8ª Turma entendeu que dia de eleição não é feriado nacional e negou o pagamento em dobro. Mais recentemente, segundo artigo do portal jurídico Migalhas, a 3ª Turma manteve a condenação de uma rede de supermercados de Fortaleza a pagar em dobro o trabalho não compensado nas eleições de 2022, com base também na convenção coletiva da categoria.

Por isso, siga o que prevê a convenção coletiva. Pela regra geral, trabalho em feriado é pago em dobro ou compensado com folga em outro dia (Lei 605/1949, art. 9º). Na 12x36, a CLT considera os feriados compensados na remuneração mensal (art. 59-A), mas confira o que diz a norma coletiva.

O que não fazer: assédio eleitoral

Uma alteração de 2026 na resolução do TSE sobre propaganda proíbe "a propaganda eleitoral ou o assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado" (Res. 23.610/2019, art. 19, § 2º-A). Em setembro, o MPT no Distrito Federal informou que 5 das 13 denúncias recebidas até então envolviam empresas de vigilância, limpeza, engenharia ou outros serviços terceirizados. Pela cartilha do MPT, podem configurar assédio eleitoral:

  • prometer benefício ou ameaçar com demissão ou perdas conforme o resultado;
  • impor roupas de campanha ou reunir a equipe para apresentar candidatos;
  • fazer enquetes sobre a eleição, mesmo anônimas;
  • exigir que o empregado informe a seção ou filme o voto, ou reter seus documentos;
  • manipular a escala conforme o alinhamento político ou não liberar para votar.

Um único ato pode bastar, e a pressão também pode vir de clientes e tomadores de serviço, o que pede atenção com equipes em postos de terceiros. Oferecer vantagem em troca de voto é crime (Código Eleitoral, art. 299), assim como coagir com violência ou grave ameaça (art. 301). Denúncias podem ser feitas ao MPT em mpt.mp.br/assedio-eleitoral, com pedido de sigilo. Na empresa, um canal de denúncia anônimo, como o do TIRVU+, ajuda a receber relatos com confidencialidade.

O que o colaborador precisa saber

  • Você pode sair pelo tempo necessário para votar, sem desconto nem compensação de horas.
  • Confira o local de votação no e-Título e leve o e-Título ou um documento oficial com foto. A carteira de trabalho digital não é aceita na seção.
  • Fora da sua cidade de votação, justifique pelo e-Título no domingo ou até 8 de janeiro de 2027.
  • Pressão sobre o seu voto pode ser denunciada ao MPT, com sigilo.

O que fazer até sábado

  • Listar quem trabalha no domingo, por posto, turno e cliente
  • Perguntar a cada um quanto tempo precisa, sem pedir seção nem preferência
  • Montar o revezamento com janelas e rendição em todos os postos
  • Definir como a saída será registrada no ponto e abonada
  • Recolher a DTE dos mesários e programar as folgas em dias de trabalho
  • Conferir na convenção coletiva as regras para o dia da eleição
  • Enviar o comunicado à equipe e orientar supervisores e clientes

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o tempo usado para votar?

Não. A Resolução TSE nº 23.759/2026 garante a ausência pelo tempo necessário para votar, e o MPT considera irregular descontar ou exigir compensação dessas horas.

Quem trabalha no domingo pode justificar em vez de votar?

Só quem estiver fora do seu domicílio eleitoral. Justificativas feitas no dia no município em que a pessoa vota não são processadas, então quem está na cidade deve ser liberado.

O mesário pode tirar as folgas quando a empresa quiser?

Não. As datas são combinadas entre as partes, recaem em dias de trabalho e não podem ser trocadas por dinheiro. Sem acordo, o juiz eleitoral decide.

Conclusão

O segundo turno pede três decisões até sábado: quem sai, em que horário e quem cobre o posto. Com critérios objetivos, ponto bem registrado, folgas de mesários lançadas e nenhuma pressão política, a operação atravessa o domingo sem falta indevida nem posto descoberto. Para mostrar ao cliente que tudo seguiu coberto, veja como funciona o portal do cliente na terceirização.

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Fontes

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação jurídica especializada.

  • #eleições 2026
  • #segundo turno
  • #escala de trabalho
  • #mesário
  • #assédio eleitoral
  • #ponto eletrônico
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